Na mediação imobiliária, uma partilha é quando duas (ou mais) agências/imobiliárias dividem a comissão do mesmo negócio. É um procedimento muito comum — e muitas vezes essencial — para fechar negócios mais rápido.
O que é, na prática, uma partilha
- Um mediador angariador tem o imóvel
- Outro mediador comprador traz o cliente
- A comissão paga pelo proprietário é partilhada entre eles
Ex.:
Comissão total: 5% + IVA
→ 50% para a agência do vendedor
→ 50% para a agência do comprador
Porque existe a Partilha
- Mais exposição do imóvel
- Mais compradores potenciais
- Negócios fecham mais rápido
- Ganha o cliente comprador, ganha o cliente vendedor, e ganham os mediadores
Como funciona em Portugal
- A partilha é feita entre empresas de mediação licenciadas pelo IMPIC (Licença AMI)
- Normalmente definida:
- no contrato de mediação
- nas regras da rede (ex.: partilha inter-agências)
- Pode ser:
- 50/50 (a mais normal)
- 60/40, 70/30, etc., conforme o acordo entre mediadores
O que não é Partilha
- Dividir comissão com particulares
- Pagar “comissões” fora da empresa
- Partilhar sem acordo prévio
Dica importante
Um imóvel exclusivo “em partilha” não é o mesmo que ficar fragilizado de alguma forma — pelo contrário: exclusividade com partilha costuma resultar numa venda mais rápida e melhor.
Na ALD Gestão Imobiliária, salvo escassas exceções, a partilha é realizada em 50% para o mediador do agente angariador e os restantes 50% para o mediador do agente comprador.
O nosso único objetivo é a satisfação do nosso cliente. Com esta forma de estar no negócio, garantimos total transparência nos processos de venda dos imóveis que nos são confiados!
