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AMI 24921

SOU CONSULTOR E QUERO SABER SE PARTILHAM

Na mediação imobiliária, uma partilha é quando duas (ou mais) agências/imobiliárias dividem a comissão do mesmo negócio. É um procedimento muito comum — e muitas vezes essencial — para fechar negócios mais rápido.


O que é, na prática, uma partilha

  • Um mediador angariador tem o imóvel
  • Outro mediador comprador traz o cliente
  • A comissão paga pelo proprietário é partilhada entre eles

Ex.:
Comissão total: 5% + IVA
→ 50% para a agência do vendedor
→ 50% para a agência do comprador

 

Porque existe a Partilha

  • Mais exposição do imóvel
  • Mais compradores potenciais
  • Negócios fecham mais rápido
  • Ganha o cliente comprador, ganha o cliente vendedor, e ganham os mediadores
 

Como funciona em Portugal

  • A partilha é feita entre empresas de mediação licenciadas pelo IMPIC (Licença AMI)
  • Normalmente definida:
    • no contrato de mediação
    • nas regras da rede (ex.: partilha inter-agências)
  • Pode ser:
    • 50/50 (a mais normal)
    • 60/40, 70/30, etc., conforme o acordo entre mediadores

 

O que não é Partilha

  • Dividir comissão com particulares
  • Pagar “comissões” fora da empresa
  • Partilhar sem acordo prévio

Dica importante

Um imóvel exclusivo “em partilha” não é o mesmo que ficar fragilizado de alguma forma  — pelo contrário: exclusividade com partilha costuma resultar numa venda mais rápida e melhor.

 

 

Na ALD Gestão Imobiliária, salvo escassas exceções, a partilha é realizada em 50% para o mediador do agente angariador e os restantes 50% para o mediador do agente comprador.

O nosso único objetivo é a satisfação do nosso cliente. Com esta forma de estar no negócio, garantimos total transparência nos processos de venda dos imóveis que nos são confiados!

 

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